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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10945 de 11 de setembro de 2025


Art. 3º

Modifique-se o Artigo 2º da Lei Estadual n.º 3.163, de 12 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)"