Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10937 de 11 de setembro de 2025
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO – O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO (...)"