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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10937 de 11 de setembro de 2025

ALTERA A LEI N° 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO.”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de novembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO – O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO (...)"

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10937 de 11 de setembro de 2025