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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10937 de 11 de setembro de 2025


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de novembro.