Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10937 de 11 de setembro de 2025
Art. 1º
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de novembro.