Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10936 de 11 de setembro de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “O DIA DAS PERNALTAS (PERNAS DE PAU)”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia das Pernaltas (Pernas de Pau)", a ser comemorado, anualmente, no Dia 27 de Julho.
A data comemorativa é uma forma de ressaltar a importância dessa categoria específica como brincantes e foliões das festas da cultura popular.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO (...) 27 DE JULHO – O Dia das Pernaltas (Pernas de Pau). (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador