Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10936 de 11 de setembro de 2025
Art. 3º
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO (...) 27 DE JULHO – O Dia das Pernaltas (Pernas de Pau). (...)"