Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10936 de 11 de setembro de 2025
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia das Pernaltas (Pernas de Pau)", a ser comemorado, anualmente, no Dia 27 de Julho.