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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10935 de 10 de setembro de 2025


Art. 2º

Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Rodovia Maercio Fernando Oliveira de Almeida o trecho que compreende a RJ 141 entre os Distritos de Dorândia e Vargem Alegre, no município de Barra do Piraí."