Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10935 de 10 de setembro de 2025
Art. 2º
Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Rodovia Maercio Fernando Oliveira de Almeida o trecho que compreende a RJ 141 entre os Distritos de Dorândia e Vargem Alegre, no município de Barra do Piraí."