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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10935 de 10 de setembro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, que Consolida as Leis que dispõem sobre nomes dados às Vias, Próprios e Logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de Rodovia Maercio Fernando Oliveira de Almeida o trecho da RJ 141 entre os Distritos de Dorândia e Vargem Alegre, no município de Barra do Piraí.