Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10935 de 10 de setembro de 2025
Art. 1º
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, que Consolida as Leis que dispõem sobre nomes dados às Vias, Próprios e Logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de Rodovia Maercio Fernando Oliveira de Almeida o trecho da RJ 141 entre os Distritos de Dorândia e Vargem Alegre, no município de Barra do Piraí.