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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10935 de 10 de setembro de 2025

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA DADOS QUE DISPÕE SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DENOMINAR DE “RODOVIA MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA” O TRECHO DA RJ-141 ENTRE OS DISTRITOS DE DORÂNDIA E VARGEM ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.


Art. 1º

Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, que Consolida as Leis que dispõem sobre nomes dados às Vias, Próprios e Logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de Rodovia Maercio Fernando Oliveira de Almeida o trecho da RJ 141 entre os Distritos de Dorândia e Vargem Alegre, no município de Barra do Piraí.

Art. 2º

Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Rodovia Maercio Fernando Oliveira de Almeida o trecho que compreende a RJ 141 entre os Distritos de Dorândia e Vargem Alegre, no município de Barra do Piraí."

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10935 de 10 de setembro de 2025