Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10931 de 10 de setembro de 2025
Art. 1º
O parágrafo único do Art. 3º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. O Programa "IPVA EM DIA" permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024 e 2025. (NR)"