Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10920 de 28 de agosto de 2025
Art. 1º
Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Babilônia Feira Hype, realizada na cidade do Rio de Janeiro.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Babilônia Feira Hype, realizada na cidade do Rio de Janeiro.