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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10920 de 28 de agosto de 2025

DECLARA A BABILÔNIA FEIRA HYPE, REALIZADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Babilônia Feira Hype, realizada na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A proteção estabelecida nesta Lei compreende o reconhecimento da feira como expressão da economia criativa, da produção cultural independente, da diversidade artística, do empreendedorismo local e da moda autoral, bem como de sua função social, cultural e afetiva para a população fluminense.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10920 de 28 de agosto de 2025