Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10918 de 28 de agosto de 2025


Art. 2º

Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação deste bem imaterial do Estado do Rio de Janeiro.