Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10918 de 28 de agosto de 2025
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Fica declarado como patrimônio cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa do Divino Espírito, localizada no Município de São João da Barra.
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação deste bem imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
CLAUDIO CASTRO Governador