Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10918 de 28 de agosto de 2025
Art. 1º
Fica declarado como patrimônio cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa do Divino Espírito, localizada no Município de São João da Barra.
Fica declarado como patrimônio cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa do Divino Espírito, localizada no Município de São João da Barra.