Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10918 de 28 de agosto de 2025


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa do Divino Espírito, localizada no Município de São João da Barra.