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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10908 de 27 de agosto de 2025


Art. 7º

As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUSPRJ, criado pela Lei n.º 8.637, de 28 de novembro de 2019.