Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10907 de 27 de agosto de 2025


Art. 6º

As campanhas devem ser difundidas pelos seguintes meios de comunicação:

I

televisão, rádio, internet e redes sociais;

II

instituições de ensino e de saúde;

III

eventos comunitários e desportivos.