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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10904 de 24 de julho de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA EM MEMÓRIA AS VÍTIMAS DO MASSACRE AO POVO DE ISRAEL PELO GRUPO TERRORISTA HAMAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia em Memória as Vítimas do Massacre ao Povo de Israel pelo Grupo Terrorista Hamas, que se realizará anualmente, no dia 7 de outubro, com o objetivo de mostrar à importância desta data para toda sociedade fluminense.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) DIA 7 – Dia em Memória as Vítimas do Massacre ao Povo de Israel pelo Grupo Terrorista Hamas (...)"

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador