Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10904 de 24 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia em Memória as Vítimas do Massacre ao Povo de Israel pelo Grupo Terrorista Hamas, que se realizará anualmente, no dia 7 de outubro, com o objetivo de mostrar à importância desta data para toda sociedade fluminense.