Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10904 de 24 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) DIA 7 – Dia em Memória as Vítimas do Massacre ao Povo de Israel pelo Grupo Terrorista Hamas (...)"