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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10901 de 24 de julho de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO PARLAMENTAR JUVENIL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Parlamentar Juvenil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) 26 – Dia Estadual do Parlamentar Juvenil. (NR)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10901 de 24 de julho de 2025