Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10901 de 24 de julho de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO PARLAMENTAR JUVENIL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Parlamentar Juvenil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) 26 – Dia Estadual do Parlamentar Juvenil. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador