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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10901 de 24 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Parlamentar Juvenil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.