Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10901 de 24 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Parlamentar Juvenil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.