Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10901 de 24 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) 26 – Dia Estadual do Parlamentar Juvenil. (NR)"