Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As blitzes de segurança pública podem ser:
I
repressivas: intuito específico de combater um crime ou contravenção penal;
II
preventivas: evitar o cometimento de crimes e contravenções penais, flagrar ou inibir suspeitos;
III
educativas: orientar condutores de veículos automotores e motocicletas sobre os cuidados necessários na condução em via pública, bem como fornecer diretrizes e dicas eficazes para proteção contra furtos e roubos.