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Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 21 de julho de 2025


Art. 8º

As blitzes de segurança pública podem ser:

I

repressivas: intuito específico de combater um crime ou contravenção penal;

II

preventivas: evitar o cometimento de crimes e contravenções penais, flagrar ou inibir suspeitos;

III

educativas: orientar condutores de veículos automotores e motocicletas sobre os cuidados necessários na condução em via pública, bem como fornecer diretrizes e dicas eficazes para proteção contra furtos e roubos.