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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 21 de julho de 2025


Art. 34

O administrador dos pátios, bem como os responsáveis pelo serviço de reboque, ficam obrigados a assumir responsabilidade objetiva por eventuais danos causados aos veículos em decorrência das operações de reboque ou durante sua permanência nos pátios.