Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10900 de 21 de julho de 2025


Art. 3º

Para que possa exercer suas atribuições, o agente da Autoridade de Trânsito deverá estar devidamente uniformizado e identificado, conforme padrão da instituição, no regular exercício de suas funções, obrigatoriamente com cobertura e braçal na coloração branca e portando dispositivo corporal de gravações de imagem e som, denominado bodycam.

Parágrafo único

O Poder Executivo poderá firmar convênio com as Prefeituras para disponibilizar os dispositivos corporais de gravações de imagem e som, para os agentes da Autoridade de Trânsito do inciso III do art. 2º desta Lei.