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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10891 de 16 de julho de 2025


Art. 2º

A autorização de que trata o art. 1º desta Lei refere-se ao imóvel descrito na matrícula n.º 9703 do Cartório do 2º Ofício de Valença, com área aproximada de 121.600,00 m² (cento e vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), desmembrado do lote n.º 6 da Fazenda Santa Tereza, cuja descrição consta do registro imobiliário da 1ª Circunscrição da Comarca de Valença/RJ.

Parágrafo único

O imóvel ora doado deverá ser obrigatoriamente destinado ao fomento, à regularização e à consolidação do Polo Industrial de Valença, vedada qualquer destinação diversa daquela expressamente prevista nesta Lei.