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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10891 de 16 de julho de 2025


Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, de forma pura e simples, ao Município de Valença/RJ, o imóvel estadual descrito no art. 2º desta Lei, que está sob gestão direta do ente municipal desde a celebração do Termo de Concessão de Uso, datado de 09 de setembro de 1994, com a finalidade de implantação e desenvolvimento do Polo Industrial de Valença/RJ.