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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10891 de 16 de julho de 2025


Art. 3º

O imóvel, descrito no art. 2º desta Lei, permanecerá destinado ao fomento, regularização e utilização ocupacional do Polo Industrial sendo que o Município de Valença/RJ contribuiu para a urbanização da localidade e após a concessão de uso referida incrementou as ações urbanísticas com o foco na utilização como área/zona industrial, já existindo empresas estabelecidas e em funcionamento.