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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10889 de 17 de julho de 2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE CULTURA NEGRA FRUTA DO PÉ, LOCALIZADO NA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé, situado na Avenida Cesário de Melo, 6.300, no bairro de Inhoaíba, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá apoiar iniciativas que visam à valorização e divulgação desta cultura com o reconhecimento e preservação deste espaço cultural, a partir de parâmetros como sua ancestralidade, seus modos e seus saberes.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10889 de 17 de julho de 2025