Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10889 de 17 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé, situado na Avenida Cesário de Melo, 6.300, no bairro de Inhoaíba, Zona Oeste do Rio de Janeiro.