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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10889 de 17 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé, situado na Avenida Cesário de Melo, 6.300, no bairro de Inhoaíba, Zona Oeste do Rio de Janeiro.