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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10880 de 15 de julho de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DO JORNAL O DIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE JUNHO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.

Art. 2º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 05 - (...) Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia (NR)."

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10880 de 15 de julho de 2025