Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10880 de 15 de julho de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DO JORNAL O DIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE JUNHO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 05 - (...) Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia (NR)."
CLAUDIO CASTRO Governador