Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10880 de 15 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.