Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10880 de 15 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 05 - (...) Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia (NR)."