Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10872 de 09 de julho de 2025
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO MOTORISTA DE APLICATIVO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio.
O Dia Estadual do Motorista de Aplicativo tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os profissionais de aplicativo, tal como ressaltar a importância destes profissionais no cotidiano dos moradores das várias cidades no transporte para o trabalho, escola, lazer e demais atividades.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 15 de maio – Dia Estadual do Motorista de Aplicativo. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador