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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10872 de 09 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10872 /2025