JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10872 de 09 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Dia Estadual do Motorista de Aplicativo tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os profissionais de aplicativo, tal como ressaltar a importância destes profissionais no cotidiano dos moradores das várias cidades no transporte para o trabalho, escola, lazer e demais atividades.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10872 /2025