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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10872 de 08 de julho de 2025


Art. 2º

O Dia Estadual do Motorista de Aplicativo tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os profissionais de aplicativo, tal como ressaltar a importância destes profissionais no cotidiano dos moradores das várias cidades no transporte para o trabalho, escola, lazer e demais atividades.