Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10872 de 08 de julho de 2025
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio.