Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10845 de 27 de junho de 2025
Art. 4º
A Junta Médica Oficial emitirá laudo comprovando que a origem do problema de saúde se deu em decorrência do exercício da atividade de segurança pública.
A Junta Médica Oficial emitirá laudo comprovando que a origem do problema de saúde se deu em decorrência do exercício da atividade de segurança pública.