Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10845 de 27 de junho de 2025
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED), criado pela Lei n.º 7.947, de 03 de maio de 2018.