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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10832 de 30 de junho de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DOS AVENTUREIROS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE MAIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Aventureiros, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de Maio.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 3º sábado – DIA ESTADUAL DOS AVENTUREIROS (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10832 de 30 de junho de 2025