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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10832 de 30 de junho de 2025

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 3º sábado – DIA ESTADUAL DOS AVENTUREIROS (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10832 /2025