Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10832 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Aventureiros, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de Maio.