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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10823 de 24 de junho de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORLA DO MARINE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica declarada como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Orla do Marine, localizada no município de Maricá.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta Lei, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO BACELLAR Governador em Exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10823 de 24 de junho de 2025