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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10823 de 24 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica declarada como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Orla do Marine, localizada no município de Maricá.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10823 /2025