Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10816 de 23 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como patrimônio cultural e gastronômico, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o restaurante Gosto com Gosto, localizado em Visconde de Mauá, no município de Resende.
Parágrafo único
O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.