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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10816 de 23 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio cultural e gastronômico, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o restaurante Gosto com Gosto, localizado em Visconde de Mauá, no município de Resende.

Parágrafo único

O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10816 /2025